Tribunal de Justiça de Mato Grosso veta venda de produtos de cannabis em farmácia de manipulação

A farmácia em questão apresentou um Agravo de Instrumento ao TJMT e alegou que a restrição da Anvisa é abusiva

Publicada em 02/10/2023

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Por Leandro Maia

A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) emitiu um veto à venda de produtos com ativos derivados ou fitofármacos de Cannabis sativa por uma farmácia de manipulação em Cuiabá. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) na última quarta-feira (27).

A farmácia em questão, BFDM Ltda Epp, apresentou um Agravo de Instrumento ao TJMT, alegando que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução nº 327/2019, proibiu a manipulação de fórmulas magistrais contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis SPP, o que, na sua visão, constitui uma restrição abusiva e injustificada à dispensação desses produtos à base de Cannabis.

No recurso, a farmácia argumentou que a normatização regulamentar rompida pela Anvisa na RDC 327/2019 era manifestamente ilegal e abusiva, e que a fiscalização sancionatória, realizada pela autoridade municipal, impunha uma discriminação injustificada entre os estabelecimentos farmacêuticos.

Além disso, a farmácia alegou que a ausência de uma liminar para suspender essa proibição poderia prejudicar gravemente sua atividade econômica e a livre concorrência.

O relator do recurso, o desembargador Mario Roberto Kono, sustentou em seu voto que a normatização contida na RDC 327/2019 era abordar, uma vez que proibia a manipulação da Cannabis SPP por farmácias de manipulação devido a riscos a potenciais à saúde pública.

A decisão da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT ordenou a ordenação de manipulação da Cannabis por farmácias de manipulação e reforçou a importância da regulamentação adequada em relação a substâncias que podem representar riscos à saúde pública.