Ducci e Teixeira querem que Ministério da Saúde esclareça acordo sigiloso com empresa para fornecimento de canabidiol no SUS

Os deputados querem que o governo responda seis questionamentos, sendo um deles sobre a incorporação no SUS de um produto específico atrelado a apenas um fabricante e não em relação ao princípio ativo

Publicada em 04/12/2020

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Charles Vilela

Os deputados federais Paulo Teixeira (PT-SP) e Luciano Ducci (PSB-PR), formalizaram pedido ao Ministério da Saúde, por meio de requerimento, que a pasta disponibilize informações sobre o "Acordo de Cooperação Técnica para Transferência de Tecnologia para produção do produto Canabidiol, entre outras avenças” firmado entre a Fundação Oswaldo Cruz e a empresa Prati, Donaduzzi & Cia Ltda.

Teixeira é presidente da Comissão Especial sobre Medicamentos Formulados com Cannabis da Câmara dos Deputados, enquanto Ducci é o relator do substitutivo ao projeto de lei 399/2015 que irá regulamentar o cultivo, processamento, pesquisa, produção e comercialização de produtos à base de Cannabis para fins medicinais e industriais. 

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No dia 23 de outubro, o Ministério da Saúde celebrou acordo para transferência de tecnologia e fornecimento do produto Canabidiol 200mg/ml que é produzido exclusivamente pela empresa Prati, Donaduzzi & Cia Ltda. O acordo, que é sigiloso, prevê o fornecimento do medicamento ou produto à base de maconha medicinal. Caberá à Fundação Oswaldo Cruz, através do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos), a operacionalização do contrato. 

Os deputados querem que o Ministério da Saúde responda seis questionamentos (ver todos ao final da matéria), entre eles por qual motivo a "Fundação Oswaldo Cruz manifestou interesse em dominar a técnica de produção de medicamentos canabinoides, por que se restringir unicamente ao emprego do canabidiol, tendo em vista que a vasta gama de empregos terapêuticos dos canabinoides pressupõe, em muitos casos, a administração concomitante, na mesma formulação, do tetraidrocanabinol, como, aliás, é o caso do primeiro medicamento canabinoide registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA?"

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Outra dúvida dos parlamentares é sobre a incorporação no SUS de um produto específico atrelado a apenas um fabricante e não em relação ao princípio ativo, que é o canabidiol que pode ser empregado em diversos tipos de concentração. "Considerando que o canabidiol é um princípio ativo em que se observa variação de sua concentração a depender da necessidade terapêutica do paciente, e que existem outros Produtos de Cannabis em fase de obtenção da autorização sanitária junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, por qual motivo se optou por incluir o referido princípio ativo atrelado a uma determinada concentração de uma marca específica?", questionam os deputados. 

Veja as perguntas enviadas pelos parlamentares ao Ministério da Saúde: 

"1) Quais são o objeto, ou objetos, e os termos do acordo, que se refere de modo vago a “outras avenças”?

2) Se a Fundação Oswaldo Cruz manifestou interesse em dominar a técnica de produção de medicamentos canabinoides, por que se restringir unicamente ao emprego do canabidiol, tendo em vista que a vasta gama de empregos terapêuticos dos canabinoides pressupõe, em muitos casos, a administração concomitante, na mesma formulação, do tetraidrocanabinol, como, aliás, é o caso do primeiro medicamento canabinoide registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA?

3) Há planos para, como fruto do acordo, promover a distribuição gratuita de medicamentos com canabidiol pelo Sistema Único de saúde – SUS? Nesse caso, o Ministério teria estimativas de demanda a ser atendida e de prazo para o início da distribuição?

4) Tendo em vista que o cultivo da  planta Canabis sativa é ainda vedado pela legislação nacional, qual seria a origem da matéria-prima a ser empregada na fabricação em larga escala de medicamentos canabinoides? 

5) Considerando que o Canabidiol é um princípio ativo em que se observa variação de sua concentração a depender da necessidade terapêutica do paciente, e que existem outros Produtos de Cannabis em fase de obtenção da autorização sanitária junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, por qual motivo se optou por incluir o referido princípio ativo atrelado a uma determinada concentração de uma marca específica?

6) Haverá aquisição do produto ora citado, por parte do Ministério da Saúde, junto à empresa Prati, Donaduzzi & Cia Ltda.? Em caso positivo, qual será a estimativa de recurso público que será investido nessa aquisição?"