Empresas de cannabis do Reino Unido terão que reformular produtos após novas regras
Agência de Normas Alimentares limita ingestão de CBD a 10 mg por dia e flexibiliza adaptações para manter produtos no mercado
Publicada em 04/07/2025

produtos com CBD deverão respeitar uma ingestão diária aceitável (IDA) provisória de 10 mg de CBD por pessoa. Imagem Ilustrativa: Canva Pro
Na terça-feira, 1º de julho de 2025, a Agência de Normas Alimentares do Reino Unido (FSA) anunciou mudanças importantes no processo de aprovação de novos alimentos com canabidiol (CBD).
Segundo a FSA, os produtos com CBD deverão respeitar um limite de ingestão diária aceitável (IDA) de 10 mg de CBD por pessoa. Além disso, o limite seguro para tetra-hidrocanabinol (THC) foi fixado em 0,07 mg por dia.
“Nossa abordagem pragmática permite que as empresas façam o que é certo para a segurança do consumidor, ao mesmo tempo em que avançam rumo à conformidade regulatória total. Essa flexibilidade cria um caminho mais claro para as empresas de CBD, ao mesmo tempo em que garante que os produtos atendam aos nossos padrões de segurança”, afirmou Thomas Vincent, representante da Agência de Padrões Alimentares, em nota.
Empresas deverão atualizar rótulos de produtos com CBD
A agência orienta que todas as empresas que comercializam alimentos com CBD atualizem a rotulagem de seus produtos. Os rótulos devem incluir o limite diário de ingestão e informações de segurança e eficácia. Entre elas Menores de 18 anos, gestantes, lactantes pessoas em uso de medicamentos e indivíduos que tentam engravidar. A recomendação da FSA continua sendo a de evitar o consumo de CBD por esses grupos, mesmo em pequenas doses.
Empresas podem reformular ou diluir produtos para continuar vendendo
As novas orientações dizem respeito a produtos que já estão sendo vendidos na Inglaterra e no País de Gales, vinculados a pedidos de autorização confiáveis enviados anteriormente à FSA. Esses produtos não são considerados novos no mercado, mas agora precisam se adequar às novas diretrizes de segurança.
A agência também abriu novos caminhos para reformulação de produtos que ainda estão no processo de aprovação. Isso significa que as empresas que identificarem que seus produtos excedem os novos limites podem optar por reformulá-los ou diluí-los.
Produtos reformulados que atendam aos critérios podem permanecer na chamada “lista pública” da FSA, o que permite que a comercialização continue legalmente durante o andamento do processo de aprovação.