CNJ conclui fase de análise de casos do Mutirão Processual Penal
Entre os temas analisados, está a decisão do STF no Recurso Especial nº 635.659, que adiou a natureza penal da infração prevista no art. 28 da Lei de Drogas nº 11.343/2006
Publicada em 06/12/2024
Imagem: Canva Pro
A fase de análise dos mais de 496 mil processos pré-selecionados para o Mutirão Processual Penal de 2024 foi concluída no último sábado (30/11). O esforço concentrado nos tribunais de todo o Brasil para revisar e regularizar processos de pessoas privadas de liberdade. Agora, os órgãos de Justiça deverão enviar os resultados até a próxima segunda-feira (12/09), para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) consolide os dados.
Entre os temas analisados, está a decisão do STF no Recurso Especial nº 635.659, que adiou a natureza penal da infração prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), referente ao porte de até 40 gramas ou 6 pés de maconha. O Mutirão também abordou os casos de faltas graves relacionadas ao porte de maconha dentro das unidades prisionais, conforme os critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Faltas graves e expectativas para condenados por tráfico de drogas
Faltas graves, previstas na Lei de Execução Penal, são aplicadas apenas a pessoas já condenadas, com sanções como a suspensão de visitas ou período de isolamento. Em relação aos casos de pessoas condenadas por tráfico de drogas envolvendo pequenas quantidades de maconha, conforme os critérios estabelecidos pelo STF, espera-se que a análise seja realizada pelos tribunais em uma etapa posterior.