Farmácia é autorizada a manipular fitocanabinoides; Anvisa avalia mudanças na RDC 327
Decisão judicial amplia atuação da Ephiciencia; revisão em curso da Anvisa pode permitir produção magistral de cannabis medicinal
Publicada em 19/06/2025

Imagem ilustrativa: Canva Pro
A Farmácia Ephiciência, uma das primeiras do Brasil a manipular fórmulas com canabidiol (CBD), recebeu autorização judicial para atuar com uma variedade mais ampla de fitocanabinoides, em concentrações superiores às hoje permitidas no setor magistral. A empresa já possuía liminar para manipulação de cannabis e, com a nova liminar, ampliou a autorização para obter outros óleos em diferentes concentrações e manipular diversos fitocanabinoides.
Segundo comunicado oficial da empresa em uma rede social:
“A Farmácia Ephiciência, já pioneira na manipulação de CBD, agora também foi autorizada pela Justiça a importar, produzir e comercializar outros fitocanabinoides e em outras concentrações além da disponível no mercado magistral.
Com isso e somando a experiência e conhecimento dos melhores produtos no mercado nacional e internacional traremos os melhores óleos para a manipulação, sempre sob prescrição profissional.
Isso amplia as possiblidades para mais opções de produtos para nossos clientes. É um passo importante para ampliar o acesso a tratamentos com cannabis no Brasil.”
Nos dois últimos anos, outras farmácias de manipulação também já conseguiram decisões favoráveis na Justiça para atuar com produtos à base de cannabis. Entre elas estão a Nitratus Homeopatia, em Mogi das Cruzes (SP), e a Pharmacia Antiga e Avanzata, de Assis (SP), ambas autorizadas a manipular e comercializar fitocanabinoides mesmo com as restrições da RDC 327.
Anvisa recebeu 1.476 contribuições para revisão da RDC 327
Em paralelo à decisão judicial, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) encerrou, no dia 2 de junho, a Consulta Pública nº 1.316/2025. O processo integra a revisão da RDC 327/2019, que estabelece os critérios para a fabricação, comercialização e prescrição de produtos à base de cannabis no Brasil.
A Anvisa informou que recebeu 1.476 contribuições, entre propostas de alteração, opiniões, comentários e sugestões. Uma das principais demandas foi justamente a inclusão das farmácias de manipulação na nova regulamentação — o que permitiria que mais estabelecimentos produzissem fórmulas com fitocanabinoides, mediante prescrição.
Principais mudanças sugeridas para a nova RDC 327/2019
A nova minuta da resolução foi elaborada por uma equipe técnica da Anvisa e relatada pelo diretor-presidente substituto, Rômison Rodrigues Mota. Entre os destaques da proposta normativa, estão:
- Limitação do teor de THC nos produtos;
- Novos critérios para importação de insumos e produtos de cannabis;
- Requisitos atualizados de Boas Práticas de Fabricação (BPF);
- Regras para administração e manipulação de preparações magistrais em farmácias;
- Diretrizes para prescrição e dispensação dos produtos;
- Normas de publicidade, validade da autorização sanitária e petições pós-autorização.
Mudanças no mercado regulado
Hoje, os produtos disponíveis nas farmácias do Brasil via RDC nº 327/2019, da Anvisa, são exclusivamente industrializados, registrados ou com autorização sanitária da agência, e só podem ser dispensados mediante prescrição médica com retenção de receita.
A norma proíbe a manipulação em farmácias magistrais e determina que esses produtos contenham, no máximo, 0,2% de THC — exceto nos casos de cuidados paliativos ou pacientes sem alternativas terapêuticas, mediante justificativa médica. Além disso, exige que farmácias e drogarias sigam critérios rigorosos de controle, armazenamento e rastreabilidade, assegurando a segurança no fornecimento aos pacientes.
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