Justiça do Tocantins permite cultivo de cannabis para tratamento de ansiedade

Paciente obtém direito para produção doméstica de medicamento

Publicada em 05/06/2024

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Em uma decisão inovadora, a 4ª Vara Federal Criminal de Tocantins autorizou um paciente a cultivar cannabis em casa para fins medicinais. A sentença, divulgada no dia 28 de maio, abre um importante precedente para o uso terapêutico da planta no estado.

O paciente, que sofre de ansiedade generalizada desde a infância, argumentou no processo que a condição afeta negativamente sua vida pessoal e profissional. Buscando uma alternativa aos tratamentos convencionais, ele planejou importar sementes de cannabis para cultivar e produzir seu próprio medicamento.

A defesa do paciente, conduzida pela advogada criminalista Laura Gondim Silva, especialista em Direito Penal e Gestão Penitenciária, enfatizou que ele já possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar medicamentos à base de cannabis. Além disso, o paciente demonstrou possuir o conhecimento necessário para o cultivo, manejo e extração da planta.

Com o objetivo de garantir a legalidade da sua ação, a advogada solicitou um habeas corpus preventivo, visando evitar uma possível prisão em flagrante. A juíza federal Célia Regina Ody Bernardes concedeu o pedido, permitindo o cultivo de até 120 mudas de cannabis por ano, com base em laudos técnicos de um engenheiro agrônomo.

Em sua decisão, a juíza destacou a importância de permitir o cultivo contínuo da planta para fins medicinais, assegurando que o paciente possa tratar sua ansiedade sem medo de sanções legais. "É essencial que o tratamento seja realizado sem interrupções, garantindo que o paciente não seja penalizado por produzir seu próprio medicamento", afirmou a magistrada.

Esta decisão marca um passo significativo na luta pelo reconhecimento e regulamentação do uso medicinal da cannabis no Brasil. Além de beneficiar diretamente o paciente envolvido, a medida estabelece um importante precedente para outros que buscam alternativas terapêuticas através do cultivo doméstico de cannabis. A decisão reflete o compromisso do judiciário em proteger os direitos à saúde e ao bem-estar dos cidadãos, especialmente em casos em que tratamentos tradicionais falham em proporcionar alívio adequado.