Líder religioso acusado de tráfico internacional é absolvido em caso de envio de ayahuasca aos EUA
Natan Duek explicou que a encomenda foi enviada por orientação espiritual e para uso estritamente religioso
Publicada em 03/04/2025

Imagem ilustrativa: Canva Pro
Em 19 de abril de 2022, um líder religioso enviou uma encomenda contendo 816 gramas de um extrato de ayahuasca, bebida ritualística que contém DMT, conhecida como "chá do Santo Daime", para a Califórnia, nos Estados Unidos. O caso gerou uma ação judicial que levantou discussões sobre liberdade religiosa e a segurança jurídica dos praticantes dessa tradição.
O Ministério Público Federal (MPF) inicialmente enquadrou o caso como tráfico internacional de drogas, solicitando o agravamento da pena devido à transnacionalidade do envio. Entretanto, durante o julgamento, após ouvir especialistas no assunto, o MPF reconheceu que não houve intenção de tráfico e pediu a absolvição do líder religioso.
Defesa baseada na liberdade religiosa
O advogado de defesa, Natan Duek, sustentou que a encomenda foi enviada por orientação espiritual e para uso estritamente religioso, conforme a tradição da Igreja que o líder preside. Ele destacou que o uso da ayahuasca é permitido no Brasil pela Lei de Drogas (art. 2º) e pela Resolução nº 1/2010 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), o que reforça a legalidade do ato dentro do contexto religioso.
O líder religioso negou qualquer envolvimento com tráfico de drogas, alegando desconhecimento dos trâmites para envio do chá ao exterior. Além disso, comprovou ser praticante do ritual da ayahuasca e membro do Instituto de Pesquisa da Cosmologia Ameríndia e Afro-brasileira, instituição que realiza cultos com a bebida.
A encomenda, declarada como "melado de cana" , foi avaliada em R$ 17 e foi enviada para a Dra. Meme Kyra Bobinet, integrante da Tribo Ojibwe de Minnesota, que havia recebido orientação espiritual para continuar sua 'dieta' com a bebida após um retiro no Brasil.
Decisão final e impacto jurídico
Ao final do julgamento, especialistas esclareceram ao Judiciário a importância da ayahuasca como sacramento religioso. O próprio Ministério Público reconheceu a falta de dolo e reiterou que não houve intenção de tráfico, reforçando o pedido de absolvição.
Na sentença, o juiz destacou a insegurança jurídica enfrentada pelos praticantes da ayahuasca no Brasil e ressaltou a necessidade de proteção à liberdade religiosa. "A decisão reforça a proteção da liberdade religiosa e afasta o risco de criminalização do uso ritualístico da ayahuasca", comentou o advogado Natan Duek.