Solicitação de importação de cannabis está entre os cinco serviços online mais acessados do Governo Federal em 2024
Importação de cannabis cresce no Brasil, mas enfrenta barreiras regulatórias, alertam especialistas
Publicada em 03/04/2025

Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Imagem: Lúcio Bernardo Jr/ Agência Brasília
A solicitação de autorização para importar produtos derivados de cannabis foi o quinto serviço mais utilizado no Portal Gov.Br em 2024, de acordo com o relatório anual da Ouvidoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O relatório revelou que os usuários do serviço demonstraram alta satisfação, refletida em uma média de 4,53 estrelas, com um total de 227.167 avaliações. Segundo o advogado Leonardo Navarro, os números são um retrato da satisfação do paciente com os produtos importados, que geram qualidade de vida. "A sistemática da importação dos produtos de cannabis, hoje, é um sucesso", completa.
Navarro entende também que a sistemática da importação não traz prejuízos a regulação interna dos produtos a base de cannabis. "São duas situações que podem prevalecer e existir de forma conjunta, dando opções diversas aos médicos e aos pacientes", destaca.
Como solicitar produtos derivados de cannabis?
A importação dos produtos é garantida por meio da RDC 660/2022, resolução que define os critérios e procedimentos para a importação de produtos derivados de cannabis. Segundo dados do Anuário da Cannabis, em 2024, pelo menos 413 empresas enviaram ao menos um produto de cannabis para o Brasil. Juntas, essas empresas possuem quase 2 mil produtos à venda.
Para solicitar a autorização de importação conforme a RDC 660 da Anvisa, o paciente deve seguir alguns passos:
- Obter uma prescrição médica completa.
- Cadastrar-se no portal Gov.br.
- Preencher o formulário de solicitação com seus dados pessoais e do produto.
- Anexar a receita digitalizada.
- Aguardar a análise da Anvisa, que ocorre em até 20 dias corridos.
Após a aprovação, a autorização tem validade de dois anos. Com essa permissão, o interessado pode importar o produto mediante a apresentação da documentação exigida nos pontos de controle de fronteira.
Novos paradigmas e o futuro das importações
Recentemente, o Diretor da Anvisa, Daniel Pereira, propôs uma alteração na RDC 660, que poderia restringir a importação apenas para produtos classificados como "de uso medicinal" no país de origem. Essa proposta gerou preocupação entre especialistas do setor.
"Isso seria o mesmo que proibir a importação de qualquer produto pela RDC 660. A proposta visa impedir uma alternativa de tratamento utilizada por centenas de milhares de pacientes e pode gerar um monopólio para indústrias e drogarias", alertou Marcelo Galvão, fundador da OnixCann e da Tegra Pharma, em entrevista ao Portal Sechat.
Anvisa e os pilares estratégicos para 2025
Além da análise dos serviços mais acessados, a Anvisa definiu pilares estratégicos para 2025, priorizando inovação, transformação digital e ampliação da participação social. No momento, a Anvisa não planeja alterar os processos e serviços relacionados a importação de cannabis.