Toffoli esclarece voto e reforça corrente favorável à descriminalização das drogas para uso pessoal
Por 6x3 STF forma maioria pela descriminalização, mas ato ainda não é legalizado, lembram ministros
Publicada em 25/06/2024
Dias Toffoli | Foto: Antônio Augusto/SCO/STF
Neste 25 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria decisiva para a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. A conduta, embora não seja legalizada, não será considerada crime. Essa maioria foi alcançada após o ministro Dias Toffoli esclarecer seu posicionamento que, ao final do último encontro da corte, havia ficado confuso.
Acompanhe a fala do ministro:
No julgamento do 20 de junho, Toffoli apresentou um novo entendimento, afirmando que a lei sobre porte de drogas tem efeito administrativo, e não penal. No entanto, após questionamentos sobre seu posicionamento, o ministro esclareceu na sessão desta terça-feira (25), que votou pela descriminalização, unindo-se à maioria.
Toffoli reiterou a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, mas defendeu que o dispositivo nunca teve intenção de penalizar o usuário ou o porte para consumo pessoal. Sugeriu também que fosse revisado o entendimento do próprio STF de 2007, para que tal conduta não gerasse antecedentes criminais.
O julgamento do STF também aborda a diferenciação entre uso pessoal e tráfico de drogas, com a quantidade de droga variando de 10 a 60 gramas entre os ministros. Edson Fachin defendeu que o Congresso deve definir esses parâmetros, enquanto Toffoli sugeriu um prazo de 18 meses para que o Legislativo estabeleça essas diretrizes.
Atualmente, a Lei de Drogas permite que a definição de uso pessoal ou tráfico fique a critério do juiz, o que, segundo alguns ministros, pode levar a vieses discriminatórios, frequentemente baseados na cor da pele dos acusados. Os ministros reiteram ainda, que o que está sendo julgado é a descriminalização do porte de drogas e não sua legalização, desse modo, continua sendo crime o tráfico de qualquer substância considerada ilícita.
Até o momento, o placar conta com os seguintes votos favoráveis à descriminalização: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente da Corte), Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Dias Toffoli. Contra a descriminalização votaram os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Ainda restam os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia para a conclusão do julgamento.