União Europeia esclarece que CBD derivado do cânhamo é permitido em cosméticos
A Comissão Europeia destaca que o CBD extraído do cânhamo não é classificado como narcótico. Futuras regulamentações dependem de pareceres científicos
Publicada em 15/03/2025

A Comissão Europeia (CE) afirma que a classificação do CBD como narcótico, seja ele sintético ou extraído do cânhamo, diverge do entendimento do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e da Regulamentação Europeia.
A recente retirada de cosméticos com CBD derivado do cânhamo pelo Infarmed pode não estar alinhada com a legislação da União Europeia. Em resposta a um pedido de esclarecimento enviado ao CannaReporter, a Comissão Europeia, está reconheceu que ainda não há consenso entre os Estados-Membros e que a abordagem atual não é uniforme.
O esclarecimento fornecido baseia-se no acórdão de 2020 do Tribunal de Justiça da União Europeia, no processo C-663/18, referente ao ‘caso Kanavape’. Nesse caso, o TJUE determinou que o CBD, tanto sintético quanto extraído da planta inteira, não é considerado narcótico. Por essa razão, a Comissão Europeia considera que o CBD proveniente do cânhamo industrial, assim como o sintético, “não está incluído na entrada 306 do anexo II do Regulamento (CE) n.º 1223/2009” e, portanto, não é uma substância proibida em cosméticos.
Implicações da decisão para os Estados-Membros
A decisão do TJUE é fundamental, pois criou jurisprudência, impedindo que Estados-Membros, como Portugal, proíbam a comercialização de CBD legalmente produzido em outro país da UE. A Direção Geral de Alimentação e Veterinária, que supervisiona o cânhamo industrial em Portugal, admitiu que o CBD tem sido um dos maiores desafios regulatórios. Enquanto em vários países a extração do CBD é permitida, Portugal ainda proíbe a exploração das flores de cânhamo para esse fim, sem justificativa científica sólida voltada à proteção da saúde pública.
Avaliação científica em andamento e futuras regulações
A Comissão Europeia reforça que qualquer restrição à comercialização de cosméticos contendo CBD extraído do cânhamo deve ser fundamentada e não pode exceder o necessário para garantir a segurança do consumidor. Diante das divergências entre os Estados-Membros sobre o uso de CBD (e, especificamente, do THC residual), a CE solicitou ao Comité Científico para a Segurança do Consumidor (SCCS) uma avaliação sobre a segurança do CBD em cosméticos, que incluirá a definição de níveis seguros de THC em produtos finais.
A regulação do CBD em cosméticos ainda não é consensual entre os Estados-Membros, e o SCCS iniciou, em junho de 2023, uma avaliação científica sobre o tema. Até setembro de 2024, uma consulta pública foi realizada para a submissão de dados científicos. Com base nessas informações, o SCCS aceitou, em janeiro de 2025, conduzir um estudo detalhado, cujo parecer final deve ser publicado até abril de 2026.
Possíveis harmonizações futuros
A Comissão Europeia indicou que, dependendo das conclusões do SCCS, iniciativas regulamentares poderão ser implementadas para harmonizar as regras sobre o uso de CBD em cosméticos em toda a União Europeia. Isso poderá garantir uma abordagem uniforme, proporcionando mais segurança jurídica tanto para consumidores quanto para produtores.
Com informações de CannaReporter