Novo PL 399/2015 legaliza cultivo da Cannabis medicinal e do cânhamo
Presidente da Comissão da Cannabis, Paulo Teixeira, entregou nesta terça-feira (18) à noite o novo texto do PL 399/2015
Publicada em 19/08/2020
Valéria França
O Brasil pode dar um grande passo, que colocará o país ao lado dos grandes players do mercado internacional da Cannabis. A Comissão Especial da Câmara incumbida de analisar o Projeto de Lei 399/2015, de autoria do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), encerrou os trabalhos. Nesta terça-feira (18), o presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia recebeu o texto substitutivo das mãos do presidente da Comissão, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
O texto é simples, direto e amplo. Regulariza o cultivo da Cannabis medicinal e do Cânhamo industrial. Empresas, associações de pacientes e o governo tem direito à licença de plantio, mas mediante a uma pré-demanda justificada a ser analisada. Também são obrigados a seguir as regras já existentes dos órgãos competentes, caso da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária).
“A lei não regulariza o cultivo individual, nem o mercado de drogas”, diz o relator do substitutivo, o deputado Luciano Ducci (PSB-PR), já antevendo os ataques dos opositores, que já começaram a agir na Câmara.
Ataque da oposição começou antes mesmo do substitutivo ser entregue
O deputado Eros Biondini (PROS/MG), durante sessão deliberativa, citou as resoluções da Anvisa de nº 327 e nº 335, que preveem a fabricação, importação e prescrição médica da Cannabis, para lembrar que o Brasil já tem uma regulação. E que por isso o texto substitutivo não faria sentido. Classificou o texto de “cavalo de Tróia”. Disse que a aprovação do PL 399/2015 é uma “armadilha” para legalizar as drogas do país.
O substitutivo que legaliza o cultivo tem um objetivo principal, tornar os medicamentos à base de Cannabis mais acessível à população. Segundo a comissão, atualmente 95% da composição dos produtos são importados. Nas farmácias, há dois medicamentos registrados pela Anvisa à venda. Um é o Sativex, da inglesa GW Pharma, e o outro o Canabidiol, da brasileira Prati-Donaduzzi. Em média, cada um deles custa R$ 2,5 mil.
Medicamento com preço mais barato
Outro caminho para conseguir o medicamento é a importação compassiva individual, permitida aos pacientes refratários aos tratamentos convencionais. Segundo a agência, 7.800 brasileiros possuem autorização para importar. Mas não é a maioria que tem condições de bancar em dólar os cuidados com a saúde.
“O cultivo é o único meio para baixar o custo do medicamento”, diz Teixeira, que durante as audiências ouviu a maioria das associações de pacientes. “São elas que ajudam as pessoas, sem recursos, a se tratarem com Cannabis. Elas plantam, fazem o óleo e repassam aos doentes.” Epilepsia, câncer, Pakinson, dores crônicas e glaucoma são algumas das doenças que a Cannabis ajuda nos sintomas.
O substitutivo foi elaborado para se encaixar com as regulações que já existem. Ele não cria novos órgãos. Por exemplo, os medicamentos veterinários à base de Cannabis devem ser regulados pelo Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), enquanto os de uso humano pela Anvisa.
Mais emprego e negócios
Ao legalizar o plantio, o relator abre as portas para o cânhamo (Cannabis sem substância psicoativa) e toda a economia que pode gerar. Ele pode ser matéria-prima para a indústria de celulose, de cosméticos e têxtil, por exemplo. “A agricultura ganha mais um insumo, que poderá ser exportado para o mundo. O Brasil pode ser um dos líderes deste mercado ao lado dos EUA e da China”, diz Ducci, que sabe da necessidade de o país abrir novas vagas de emprego e divisas.
A consultoria Euromonitor International estimou que até 2025, a Cannabis vai movimentar US$ 166 bilhões por ano, em todo o mundo. Este valor representa um aumento de cerca de 1.200% em relação a 2018, quando este mercado movimentou US$ 12 bilhões.
Principais pontos do substitutivo:
Objetivo:
Regulamentar as atividades de cultivo, processamento, armazenagem, transporte, pesquisa, produção, industrialização, comercialização, exportação e importação de produtos à base de Cannabis para fim medicinal e industrial. O projeto não trata de autocultivo, nem do uso recreativo, religioso e ritualístico.
- Plantas para fins medicinais são destinadas aos produtos derivados de Cannabis, fabricados exclusivamente pelas empresas farmacêuticas, conforme a RDC 327/2019 da Anvisa.
- A produção de Cannabis não psicoativa, com menos de 0,3%THC(tetrahidrocanabidiol), é tratada na lei como cânhamo e prevê o uso industrial.
Quem pode cultivar –
- Pessoa jurídica mediante a prévia autorização do poder publico. Não é possível plantar por conta própria.
- Governo através das Farmácias Vivas do SUS, que está prevista na RDC 18/2013.
- Associações de Pacientes legalmente constituídas (no entanto, é obrigatória a adaptação às boas práticas das Farmácias Vivas do SUS, que possuem regras mais simples que a da indústria. As associações terão 2 anos para se adaptar.
Quem pode fornecer
- Farmácia de manipulação
- SUS
- Associações de Pacientes
- Empresas
Finalidade do cultivo de Cannabis Medicinal:
- Produtos regulamentados pela RDV 327/2019 da Anvisa
- Produtos Veterinários
Finalidade do cultivo do cânhamo industrial:
- Industrial: têxtil, produtos de construção, cosméticos e outros.
Condições da Cannabis Medicinal:
- Plantas de Cannabis com mais de 1% de THC são consideradas psicoativas
- Plantas de Cannabis com menos de 1% de THC são consideradas não-psicoativas
- Para fins de uso veterinário só é permitido o uso da Cannabis não psicoativa.
- Os medicamentos à base de Cannabis de uso humano é considerado psicoativo, se tiver mais de 0,3% de THC.
- O medicamento com teor de THC abaixo de 0,3%é não-psicoativo.
- O medicamento veterinário tem de ter menos de 0,3% de THC.