Paciente ganha ação judicial que obriga plano de saúde a custear medicamento à base de cannabis

Para o advogado Gustavo Alvarenga, algumas associações brasileiras fornecem produtos à base de Cannabis medicinal mais baratos e com maior qualidade que os produtos importados

Publicada em 24/11/2020

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Por Sechat Conteúdo

Um idoso da Bahia que sofria há mais de 20 anos com dor crônica por decorrência de hérnias de disco, além de ser hipertenso e diabético entrou na Justiça e conseguiu que seu tratamento com medicamento à base de cannabis fosse custeado pelo seu plano de saúde, o Golden Cross Assistência Internacional de Saúde.

O canabidiol, um dos compostos da planta, é o único capaz de aliviar as dores que o paciente de 66 anos sente há mais de duas décadas, suprindo a ineficiência dos medicamentos convencionais. 

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Segundo o advogado Gustavo Alvarenga, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento que os planos de saúde são responsáveis por cobrir os tratamentos com cannabis apenas quando houver previsão por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o que, nesse caso, não havia autorização.

Contudo, a súmula 102, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em julho, tem auxiliado em casos semelhantes ao do paciente baiano ao firmar entendimento de que o tratamento experimental ou aquele que não está no rool da ANS (Agência Nacional de Saúde), que é o caso, deve ser autorizado pelo plano de saúde quando houver prescrição médica e cobertura contratual para a doença. “Essa mitigação (decisão do TJSP) tende a mudar o entendimento do STJ sobre o tema”, prevê Alvarenga. 

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Antes do processo, o paciente custeava o medicamento à base de cannabis com recursos próprios, no valor de 270 reais o frasco com formulação 1:1 de THC (tetraidrocanabinol) e CBD (canabidiol), que durava cerca de 15 dias. Por conta do alto custo mensal e o fato de o medicamento ser de uso continuado, não havia outra opção ao paciente se não ingressar com a ação contra o plano de saúde. Hoje, o plano deposita o valor do tratamento, que é revertido ao paciente, responsável por adquirir o produto e apresentar a nota fiscal à Justiça. O valor total da ação é de 41.800 reais. 

Essa dinâmica ocorre pois, no início do processo, a Justiça havia estabelecido a importação do medicamento, mas, pelo fato de os produtos de algumas associações brasileiras serem de melhor qualidade, o modo de compra foi alterado. Atualmente, o paciente faz uso de medicamento fornecido pela Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), de João Pessoa/PB.

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Em relação aos entraves possíveis em casos como esse, o advogado destaca três. O principal deles é o preconceito, tanto da sociedade quanto das autoridades, que não regulamentam o uso desse tipo de medicamento. Em segundo lugar, a inexistência de registro do medicamento na Anvisa e, por último, a inexistência desse tipo de medicamento no roll da ANS. 

Ele acrescenta que, mais recentemente, a Justiça de estados como São Paulo e Bahia está evoluindo para um novo entendimento, refutando a ideia de que esse tipo de medicamento não deve ser utilizado ou autorizado.

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Alvarenga diz que, depois que o caso teve repercussão na mídia, recebeu uma série de ligações de pessoas interessadas. “Eu ouvi pessoas que gastam em torno de 3 mil reais por mês para trazer o medicamento de fora, sem saber que tem associações aqui no Brasil, autorizadas pela Anvisa, que fornecem esse tipo de medicamento, de forma muito mais barata e com muito mais qualidade que o produto importado.”