Justiça carioca concede habeas corpus inédito para mãe que cultiva Cannabis Sativa para o tratamento dos filhos

Trata-se do primeiro HC do Brasil concedido à ação proposta diretamente por cidadão, sem a participação de profissional da advocacia

Publicada em 05/08/2020

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Charles Vilela

O 9º Juizado Especial Criminal da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, concedeu hoje (05), em decisão liminar, habeas corpus (HC) preventivo no Processo nº 0026013-88.2020.8.19.0209 em benefício de Bruna Fernanda Lima de Moraes, impedindo que ela seja presa em flagrante pela produção artesanal de 30 plantas da Cannabis Sativa para fins estritamente medicinais. Ela é mãe de três filhos menores de idade que são portadores de síndrome do espectro autista e que se utilizam do óleo de Cannabis Medicinal para tratamento.

Trata-se do primeiro HC do Brasil concedido à ação proposta diretamente por cidadão, sem a participação de profissional da advocacia. A decisão de primeira instância também impede que as autoridades policiais venham a apreender as mudas das plantas utilizadas para o tratamento dos filhos de Bruna e, na prática, a autoriza a viajar e transitar livremente, evitando possíveis atos de coação ilegal iminente, por autoridades policiais do Estado do Rio de Janeiro, das quais os cargos são citados nominalmente na decisão.

Na argumentação apresentada por Bruna na solicitação do HC, foram anexados documentos médicos que atestam a doença dos filhos, além da prescrição do óleo de Cannabis Medicinal. Também foram incluídas autorizações emitidas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de importação dos medicamentos indicados em nome das três crianças.

DESPACHO - Segundo descreveu o juiz na concessão do HC, a solicitação de liminar preenchia corretamente os requisitos, sendo embasada por vasta documentação médica anexada ao processo, além de autorização anterior da Anvisa para importação dos respectivos produtos. O magistrado alerta ainda nos autos, que sua decisão baseia-se no fato de que Bruna encontrava-se “com sua liberdade ambulatorial ameaçada em virtude de possuir em sua residência plantas sem regulamentação legal, podendo ser, em tese, enquadrada sua conduta nos crimes tipificados nos artigos 28, §1º da Lei 11343/2006 ou no artigo 33, §1º, do mesmo dispositivo legal, acarretando a destruição das plantas.”

HISTÓRICO - Na ação, a mãe declara que não possui condições financeiras de arcar com o alto custo dos produtos utilizados no tratamento das crianças, o que, em 2017, a teria levado a cultivar a Cannabis Medicinal para tratar um de seus filhos, devido ao custo acessível e sem risco de interrupção do tratamento. Contudo, devido à possibilidade de prisão e perda das plantas, ela decidiu ingressar com uma ação na Justiça Federal, na qual foi concedida liminar favorável a uma compra do medicamento, ainda no ano de 2019.

Porém, mesmo com a decisão favorável à época, Bruna relatou a demora no processo de recebimento do recurso para a compra do medicamento, além de atraso no envio do pedido, no tempo de chegada e na liberação da alfândega. Também foi informada a burocracia excessiva por parte da Anvisa, que teriam impedido o acesso e continuação do tratamento. Outro fato relevante é que havia a necessidade de estender o benefício para os outros filhos, que também passaram a fazer uso do produto, o que agravaria os problemas com burocracia, colocando em risco a continuidade e a efetividade dos tratamentos.