Justiça determina e Anvisa tem prazo para liberar entrada de flores de cannabis no Brasil 

A decisão da 16ª Vara Federal determina o fim da proibição das flores e determina a liberação dos produtos à base de THC e CBD como ingredientes ativos

Publicada em 25/08/2023

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Por redação Sechat

A Justiça determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve permitir, até o dia 27 de setembro, a entrada no país de produtos e medicamentos contendo os canabinoides THC e CBD como ingredientes ativos para fins medicinais. A decisão da 16ª Vara Federal do DF inclui, por exemplo, os produtos concentrados e flores in natura de cannabis. 

De acordo com o advogado, Max Warner, responsável por um dos processos contra a Anvisa para a revogação da Nota Técnica 35/2023, que resultou na proibição da importação de flores de cannabis em julho de 2023, a decisão judicial é irrecorrível.

Proibir o acesso dos pacientes às flores de cannabis é um atentado ao direito constitucional de acesso à saúde.

advogado Max Warner

“Em relação à decisão, a Anvisa já sinalizou que deve se manifestar no sentido de que em nenhum momento descumpriu a sentença proferida pela 16º Vara Federal que a obrigou autorizar importação, para fins medicinais, de produtos e medicamentos à base de THC e CBD, visto que, no entender da Agência, as flores de cannabis não podem ser consideradas “produto” ou “medicamento”. O que é extremamente controverso, pois todas as centenas de produtos e medicamentos à base de cannabis que possuem autorização da ANVISA para importação foram extraídos das flores, pois são nelas que se encontram todos os canabionoides. Por fim, acho importante destacar que não cabe recurso à segunda instância dessa decisão, mas pode haver esse tipo de alegação por parte da ANVISA ao juiz da 16ª Vara Federal", analisa.  

Entenda o caso: Anvisa proíbe a importação de flores de cannabis in natura ou partes da planta 

No dia 19 de julho, a Anvisa divulgou a NT 35/2023 em que informava a decisão de proibir a importação de flores de cannabis por pessoas físicas. Na nota,  enfatiza que a regulamentação atual dos produtos de cannabis no país não permite o uso de partes da planta, mesmo após o processo de estabilização e secagem, ou em suas formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas.

Leia mais: Anvisa esclarece proibição das flores de cannabis à Justiça 

Na época, a Anvisa alegou que a proibição foi baseada na falta de evidências científicas robustas que comprovem a segurança do uso da planta de cannabis in natura. O órgão também argumentou que considerou o alto risco de desvio das flores para fins ilícitos, já que não havia como assegurar apenas o uso medicinal das partes da planta in natura. 

No entanto, Warner refuta os argumentos da Anvisa e afirma que há casos de desvio de finalidade de outros tipos de medicamentos, porém, a agência não decide pela proibição. Segundo o advogado, desvio de finalidade não se corrige com proibição e sim com fiscalização. 

“Esse argumento não faz o menor sentido. Exemplo, vamos citar a medicação para o tratamento de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade – TDAH, Venvanse. Muitos jovens estão utilizando essa medicação em festas e casas noturnas para potencializar os efeitos do álcool e conseguir permanecer acordado por mais horas e, mesmo assim, a Anvisa não proíbe. A Anvisa precisa fiscalizar a prescrição dos médicos e o desvio de finalidade, em vez de, simplesmente, proibir, sob pena de deixar desassistidos milhares de pacientes que, através do tratamento com as flores, conseguem controlar momento de crise”, afirma. 

A Anvisa informou que está dentro do prazo para se manifestar sobre a decisão judicial. Veja o processo contra a Anvisa: