5 dúvidas frequentes sobre o uso medicinal da cannabis

Entenda os aspectos importantes da RDC 344 relacionados ao tratamento com produtos derivados de cannabis

Publicada em 27/07/2023

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Por redação Sechat

Com o crescente interesse no uso medicinal da cannabis, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem desempenhado um papel importante na regulamentação e orientação sobre o tema. Através da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 344, foram estabelecidas diretrizes importantes para o tratamento com produtos derivados de cannabis no contexto terapêutico. No entanto, apesar das informações disponibilizadas pela agência, ainda surgem dúvidas comuns entre pacientes e profissionais de saúde em relação aos procedimentos, requisitos e restrições relacionados ao uso medicinal da planta. 

Fachada do edifício sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Neste contexto, este artigo tem como objetivo esclarecer algumas das principais dúvidas frequentes sobre a RDC 344, proporcionando um entendimento mais abrangente sobre o assunto e auxiliando na disseminação de informações precisas e atualizadas para todos os interessados no tratamento com cannabis.

Dúvida 1: Como funcionam as restrições e exigências da RDC 344 para o uso medicinal da cannabis?

Além dos requisitos padrão para o uso de produtos controlados de uso humano, como definidos na Portaria SVS/MS n° 344/1998, o uso de produtos derivados de cannabis requer uma prescrição médica ou odontológica. É imprescindível que o paciente seja examinado por um profissional legalmente habilitado, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina ou no Conselho Regional de Odontologia (para uso odontológico). Essa prescrição é fundamental tanto para o cadastramento do paciente quanto para a liberação das importações dos produtos.

Dúvida 2: Quais especialidades médicas podem prescrever produtos derivados de cannabis?

De acordo com a RDC 344 da Anvisa, não cabe à agência reguladora avaliar o exercício profissional e as especialidades que podem prescrever produtos derivados de cannabis. Essa determinação deve ser baseada nas diretrizes estabelecidas pelos conselhos profissionais de classe das categorias de prescritores mencionadas anteriormente.

Dúvida 3: A prescrição médica ou odontológica precisa conter informações específicas?

Sim, a prescrição médica ou odontológica (receita) deve conter informações específicas para estar de acordo com a RDC 344. Essas informações incluem o nome do paciente, o nome COMERCIAL do produto (não são aceitos nomes genéricos como Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold, Premium etc), a posologia recomendada, a data de emissão e a assinatura do profissional, além do número de registro no CRM ou CRO.

Dúvida 4: Como funcionam os processos de importação de produtos derivados de cannabis?

O processo de importação de produtos derivados de cannabis está sujeito às regras estabelecidas pela RDC 344 e exige a apresentação da prescrição médica ou odontológica, conforme mencionado anteriormente. Além disso, o paciente deve atender a outras exigências legais relacionadas à importação de produtos controlados, que são reguladas pelos órgãos competentes.

Dúvida 5: A RDC 344 trata exclusivamente do uso medicinal da cannabis?

Sim, a RDC 344 da Anvisa trata especificamente do uso medicinal de produtos derivados de cannabis. A regulação busca garantir que pacientes com determinadas condições de saúde tenham acesso a tratamentos adequados, desde que prescritos por profissionais devidamente habilitados e acompanhados pelas medidas de controle necessárias.

Lembrando sempre que as informações aqui apresentadas são baseadas na RDC 344 da Anvisa até a presente data e que a legislação pode ser atualizada posteriormente, portanto, é essencial verificar as fontes oficiais para obter as informações mais recentes.

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