Autocultivo de cannabis para fins medicinais: uma nova realidade para pacientes

Decisão judicial garante tratamento personalizado

Publicada em 15/08/2023

Autocultivo de cannabis para fins medicinais: uma nova realidade para pacientes

Por redação Sechat com informações de TJMG

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforçou recentemente a liminar emitida pelo desembargador Henrique Abi-Ackel Torres em maio deste ano. Essa medida concedeu um habeas corpus preventivo a um paciente, permitindo-lhe o cultivo domiciliar da planta cannabis com fins medicinais.

Após um grave acidente de moto em 2013, o paciente enfrentou desafios contínuos decorrentes de cirurgias complexas no braço e na perna. As sequelas resultantes, incluindo limitações de movimento, impactam sua vida pessoal e profissional, levando a ansiedade, depressão e dores crônicas.

Após experiências insatisfatórias com tratamentos convencionais, o paciente optou pelo uso do óleo de cannabis, observando uma notável melhoria em sua condição de saúde. Embora tenha obtido a permissão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o produto, o custo elevado o levou a buscar a autorização legal para o cultivo pessoal da planta.

Fundamentada na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 327 de 2019, da Anvisa, que permite a produção e comercialização de produtos à base de Cannabis sativa no Brasil, a decisão da 8ª Câmara Criminal considerou que a única maneira viável para o paciente prosseguir com seu tratamento era através do cultivo em sua residência.

Além disso, o paciente também obteve um salvo-conduto para evitar a apreensão das plantas pelas autoridades policiais, garantindo a continuidade ininterrupta de seu tratamento. No entanto, a liminar ressalta que as autoridades de saúde mantêm o direito de realizar inspeções para assegurar que o cultivo e a extração do óleo sejam conduzidos conforme os padrões estipulados pela Justiça, sem desvios de finalidade ou distribuição a terceiros.

A decisão foi apoiada pela desembargadora Âmalin Aziz Santana e pelo desembargador Dirceu Walace Baroni, marcando um avanço significativo na compreensão da terapia com cannabis e na concessão de opções terapêuticas personalizadas a pacientes que enfrentam desafios médicos complexos.