Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que amplia acesso de pessoas com deficiência ao canabidiol
Texto aprovado em Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência inclui mais pacientes no acesso ao tratamento com derivados da cannabis
Publicada em 17/06/2025

Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Imagem: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de junho, uma proposta que facilita o acesso de pessoas com deficiência a tratamentos à base de canabidiol (CBD) — substância extraída da planta Cannabis sativa, uma planta terapêutica, popularmente conhecida como maconha, que contém cerca de 500 compostos químicos conhecidos como canabinoides, entre os quais os mais estudados são o próprio canabidiol (CBD) e o tetra-hidrocanabinol (THC).
A aprovação se deu por meio de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), ao Projeto de Lei 2041/24, de autoria do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). A versão original do texto limitava o benefício a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), mas o substitutivo estende o acesso a todas as pessoas com deficiência.
Próximas etapas de tramitação na Câmara
O substitutivo aprovado aguarda agora a designação de relator na Comissão de Saúde (CSAUDE), onde será analisado. Após isso, a proposta seguirá o trâmite ordinário nas seguintes comissões:
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) – conforme o art. 54 do Regimento Interno da Câmara (RICD);
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – também nos termos do art. 54 do RICD.
Para que a proposta se transforme em lei, ainda será necessário o aval do Plenário da Câmara e, posteriormente, do Senado Federal.
Como funciona o projeto
A proposta determina que o fornecimento gratuito de medicamentos à base de cannabis será realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), tanto em unidades públicas quanto em instituições privadas conveniadas.
O acesso ao tratamento dependerá do cadastro no Programa Nacional de Facilitação ao Acesso de Tratamentos à Base de Canabidiol para Pessoas com Deficiência, que será criado com a nova legislação.
O programa será implementado e coordenado pelo Ministério da Saúde, com a colaboração da Anvisa, que deverá, por exemplo, definir regras para o funcionamento dos locais destinados a guardar, manusear e transportar produtos contendo canabidiol.