Homem é solto pelo TJ-SP após comprovar uso medicinal da cannabis

Publicitário, acusado de tráfico, cultivava 16 pés da planta em seu apartamento na capital paulista

Publicada em 05/03/2024

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Quando a necessidade terapêutica se encontra em jogo, os limites da lei se tornam mais sutis, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reiterou esse entendimento ao conceder habeas corpus a um publicitário preso sob a acusação de tráfico de drogas. O que poderia ter sido um caso padrão de apreensão de cannabis revelou-se uma intricada questão de saúde pública.

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A contenda começou quando policiais civis encontraram 16 plantas de cannabis sativa no apartamento do acusado, na capital paulista. Porém, a defesa do réu apresentou um robusto conjunto de evidências médicas, incluindo relatórios, receitas e autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação de sementes de maconha. O publicitário foi diagnosticado com depressão e fazia uso do óleo extraído da cannabis como parte de seu tratamento.

O desembargador Ulysses Gonçalves Junior, relator do caso, enfatizou que a autorização da Anvisa para importação das sementes implica implicitamente no direito ao cultivo doméstico da planta, desde que mantido o propósito terapêutico. Com base nesse entendimento, o TJ-SP decidiu pela soltura do acusado.

Os argumentos da defesa foram fundamentais: não apenas mostraram que o réu era usuário medicinal da cannabis, mas também refutaram qualquer vínculo com o tráfico de drogas. Os advogados destacaram que a quantidade de plantas e de óleo apreendidos era compatível com o tratamento recomendado ao cliente, que optou pelo cultivo próprio devido aos custos proibitivos da importação do medicamento.

A decisão do tribunal reverteu a determinação da juíza Marcela Dias de Abreu Pinto Coelho, que havia convertido a prisão em flagrante em preventiva. Segundo a magistrada, a versão do acusado de que as plantas eram para uso próprio e medicinal carecia de comprovação. No entanto, os desembargadores entenderam que não havia evidências suficientes para sustentar a prisão preventiva, destacando a falta de vínculos do réu com o crime organizado.

Após 26 dias de encarceramento, o publicitário foi libertado, porém sujeito a medidas cautelares, incluindo a obrigação de comparecer mensalmente em juízo e a proibição de se ausentar da comarca sem prévia autorização. O mérito do habeas corpus foi julgado no último dia 27 de fevereiro, encerrando um capítulo controverso e complexo do sistema judiciário de São Paulo.

 

Com informações de Conjur