Justiça Federal da Paraíba autoriza CEBRAPCAM a cultivar cannabis para fins medicinais

A decisão determina que a CEBRAPCAM disponibilize o cadastro de todos os beneficiados, juntamente com as devidas documentações de identificação pessoal ou do responsável legal

Publicada em 15/07/2024

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(Imagem: CEBRAPCAM)

A 14ª Vara da Justiça Federal da Paraíba concedeu o direito ao Centro Brasileiro de Pesquisa da Cannabis Medicinal (CEBRAPCAM) de cultivar e manipular cannabis para fins medicinais e terapêuticos. A sentença proferida pelo Juiz Federal, Dr. Thiago Batista de Ataíde, na sexta-feira (12), ressaltou que a associação deverá operar conforme os requisitos normativos de boas práticas de fabricação estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Na sentença, o juiz a importância do trabalho associativo. "Inicialmente, deve-se registrar todo o respeito que merecem a associação autora e seus associados, que batalham por alternativas para o tratamento de enfermidades graves, na esperança de cura ou redução do sofrimento próprio e das respectivas famílias". 

Para Dr. Saulo Dantas, advogado da CEBRAPCAM, essa vitória judicial proporciona segurança jurídica à entidade e renova a esperança das mais de 500 famílias associadas. "A associação é um meio de representação da sociedade civil organizada de lutar pela promoção, defesa e conquista de direitos fundamentais e sociais garantidos na Constituição Federal de 1988. Esta vitória judicial trará segurança jurídica para a entidade, bem como renovará a esperança das mais de 500 famílias associadas", pontuou.

Fundada em novembro de 2022, a CEBRAPCAM nasceu da demanda de várias famílias assistidas pelo médico psiquiatra e especialista na temática, Eulâmpio Dantas, atual presidente da entidade. A ação judicial foi protocolada em março de 2023 e, agora, em julho de 2024, a associação celebra a autorização judicial. "Uma vitória das mais de 500 famílias associadas que estão espalhadas em mais de 20 estados do Brasil, realizando o tratamento médico à base de cannabis", destacou Dantas.

A decisão determina que a CEBRAPCAM disponibilize o cadastro de todos os beneficiados, juntamente com as devidas documentações de identificação pessoal ou do responsável legal. Além disso, a associação deverá fornecer ao poder judiciário o receituário atualizado, os laudos demonstrativos dos casos em que todos os tratamentos registrados foram tentados sem sucesso, e todas as informações sobre a quantidade de óleo recebida por cada associado, com as respectivas datas de entrega.