STJ defende direito ao cultivo de cannabis para tratamento de saúde

Acusado de tráfico é absolvido após tribunal reconhecer que plantio era destinado para fins medicinais

Publicada em 25/06/2024

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Cultivo de cannabis | Imagem: Freepik

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um marco no entendimento sobre o cultivo de maconha para fins medicinais no Brasil. A ministra Daniela Teixeira concedeu um salvo-conduto através de Habeas Corpus a um indivíduo anteriormente condenado por tráfico de drogas, que cultivava a planta para tratar uma condição médica.

O caso destacou-se pela singularidade do propósito do cultivo, que não era para uso recreativo ou ilícito, mas sim para extrair substâncias medicinais da cannabis. O réu explicou que começou o cultivo após enfrentar limitações severas devido a uma trombose, buscando alívio nos derivados medicinais da planta.

A ministra fundamentou sua decisão no entendimento de que a Lei 11.343/2006 não tipifica o cultivo da maconha para fins medicinais como tráfico de drogas, dada a natureza específica e justificada da ação. Ela citou precedentes do próprio STJ que reconhecem a possibilidade de uso terapêutico do canabidiol e outros extratos da cannabis.

"Concedo o Habeas Corpus para absolver o paciente da acusação de tráfico de drogas prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/06, bem como concedo salvo-conduto para importação de sementes, transporte e cultivo da planta 'Cannabis' em sua residência, exclusivamente para fins medicinais", determinou a ministra em sua decisão.

Essa decisão abre precedentes importantes para casos similares no país, garantindo que pacientes que dependem de tratamentos com derivados da cannabis não sejam criminalizados por buscar alívio para suas condições médicas através do cultivo controlado da planta.

Com informações de Conjur