STJ pode acelerar a regulamentação do cultivo de cânhamo no Brasil sem ficar preso à promessa da União, diz advogado da DNA

Empresa cobra agilidade e sugere alternativas para o Superior Tribunal de Justiça em meio à indefinição sobre o prazo para regulamentar o cultivo de cannabis no Brasil

Publicada em 30/05/2025

STJ pode avançar na regulamentação do cultivo de cânhamo sem depender apenas da União, diz advogado da DNA

Arthur Ferrari Arsuffi, advogado da DNA Soluções em Biotecnologia EIRELI, empresa requerente do recurso especial L Nº 2024250. Imagem: Rafael Luz/STJ

Após o pedido do Governo Federal para adiar até setembro de 2025 a execução do plano de regulamentação do cultivo de cânhamo no Brasil, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, acatou um recurso da empresa requerente, a DNA Soluções em Biotecnologia EIRELI, contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União.

No despacho publicado em 30 de maio, a ministra concedeu cinco dias para que a empresa se manifeste sobre o plano de ação apresentado pelo governo. Para a DNA, a regulação poderia já ter sido implementada — ou ao menos avançado significativamente — durante o prazo de seis meses inicialmente estabelecido pelo STJ.

“Iremos realizar sugestões de encaminhamento sobre como o STJ poderia, na nossa visão, tratar essa questão sem ficar simplesmente preso à promessa da União”, afirmou o advogado da empresa, Arthur Ferrari Arsuffi.

 

Entenda o caso: Plano de Ação da União propõe prazo até setembro de 2025

 

O Plano de Ação para Regulação e Fiscalização do Acesso a Tratamentos com Fármacos à Base de Cannabis, apresentado pela União em 19 de maio, foi uma resposta à decisão do STJ de novembro de 2024, que autorizou a produção nacional de cannabis para fins medicinais e científicos.

O documento prevê ações integradas para normatizar todas as etapas do processo: da produção ao uso terapêutico. No entanto, a proposta do governo adiou a regulamentação do cultivo de cannabis para setembro de 2025, frustrando as expectativas de diversos setores, que aguardavam um desfecho até meados de maio — data inicialmente sugerida pelo STJ.

 

DNA propõe colaboração e cobra celeridade do tribunal

 

A ministra Regina Helena Costa ainda não decidiu se irá acatar o novo prazo solicitado pelo governo, decisão que deve ser tomada apenas após a manifestação da DNA.

Arsuffi destacou que o tema diz respeito a toda a sociedade brasileira e que é necessário um posicionamento mais propositivo da empresa no processo. Segundo ele, a empresa cobrará do STJ maior agilidade na tramitação da regulamentação, enfatizando a necessidade de um modelo que contemple a urgência de pacientes e empresas comprometidas com boas práticas.

“A ideia é colaborar, encontrar uma saída para empresas sérias que já querem iniciar o trabalho. Talvez isso possa ocorrer em um regime de transição”, explicou o advogado.

 

Complexidade do tema exige alternativas realistas

 

Arsuffi também ressaltou que, por se tratar de um tema novo no Brasil, não há muitos precedentes jurídicos ou administrativos. “Por isso temos pensado, estudado e trabalhado muito para apresentar sugestões que sejam realistas e propositivas — que não nos coloquem apenas na posição de crítica ao não cumprimento do prazo, mas de colaboração efetiva”, completou.

 

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Trecho do despacho da ministra Regina Helena Costa confirmando prazo de cinco dias para a empresa se manifestar. Imagem retirada do recurso especial.