Justiça Federal de Campo Grande nega habeas corpus para cultivo de Cannabis medicinal

Segundo a decisão, é apressado pedir o cultivo da própria planta sem antes buscar que o poder público arque com o fornecimento dos medicamentos

Publicada em 05/10/2020

capa
Compartilhe:

No processo, o autor pediu o habeas corpus para que as autoridades não adotassem medidas para cercear a sua liberdade devido à importação de sementes de Cannabis (suficientes para o cultivo de 15 plantas), plantio, cultivo e extração do óleo artesanal e flores para vaporização, com fins exclusivamente medicinais.

Ele relata que sofre há mais de dez anos com quadro de escoliose vertebral/cifose dorsal  e a dor crônica na coluna não cede com uso de medicamentos convencionais.

>>> Mais de 20 farmácias entraram na justiça para produzir remédios à base de Cannabis

O paciente recebeu prescrição para tratamento com extratos de cannabis, ricos em THC (tetraidrocanabinol) e CBD (canabidiol). As receitas médicas são para compra de medicamento fabricado pela Abrace Esperança (Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança), com estimativa de custo anual de R$ 4 mil, e também para importação de medicamento, com custo estimado de R$ 34 mil por ano.

Como os custos são altos, ele pediu autorização para importação das sementes e plantio por conta própria.

>>> Em menos de 12 horas, Justiça concede HC e família poderá cultivar Cannabis para tratar filho

Na decisão, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira afirma ser alvissareiro (uma boa-nova) o reconhecimento de que a utilização de tratamentos voltados à manutenção e melhora da saúde e qualidade de vida dos cidadãos não pode ser desestimulado pelo pretexto da política de combate e repressão ao uso recreativo de drogas.

Mas, considerou que o pedido foi pela via incorreta e faltaram provas para ampará-lo. Segundo a decisão, é apressado pedir o cultivo da própria planta sem antes buscar que o poder público arque com o fornecimento dos medicamentos.

>>> Justiça carioca concede habeas corpus inédito para mãe que cultiva Cannabis Sativa para o tratamento dos filhos

O juiz afirmou que não foi evidenciado por prova pré-constituída que o óleo de cânhamo caseiro substituiria, de fato, o tratamento que lhe foi prescrito por profissional médico e que não foi evidenciado que o paciente detém meios adequados para a extração dos óleos.

A defesa informou que vai pleitear o custeio dos medicamentos. "O  custeio na esfera cível dos medicamentos por diversas vezes já se mostrou ineficaz aos pacientes que pleiteiam um tratamento com estes produtos derivados da Cannabis. Demoram a receber os medicamentos, atrasando muito seu tratamento, gerando uma prestação jurisdicional ineficaz, em que nada ajuda o paciente. Diante da inércia do Congresso em regulamentar o tema, muitos pacientes como o meu cliente ficam à espera de um tratamento digno e eficiente", afirma o advogado Victor Hugo Radaelli Marco Antonio. 

Fonte: Campo Grande News