Justiça garante direito de mulher do Rio ao cultivo de cannabis

Mesmo sendo uma medida liminar, a decisão do STJ garante o direito de Sabrina até o julgamento definitivo do caso.

Publicada em 03/02/2024

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Sabrina Pereira de Freitas, uma mulher de 38 anos do Rio de Janeiro, conquistou na Justiça o direito de cultivar e transportar plantas de maconha para uso medicinal. Há treze anos, Sabrina sofreu um acidente automobilístico que deixou sequelas em sua fala e funções motoras, e há onze anos ela utiliza o óleo de canabidiol como complemento aos tratamentos convencionais, obtendo melhoras significativas.

A autorização foi emitida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília, por meio da decisão do ministro Og Fernandes. Essa decisão prática assegura a Sabrina um salvo-conduto, prevenindo sua prisão ou a apreensão de materiais necessários para o cultivo da cannabis medicinal, incluindo sementes e mudas.

O STJ reverteu uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Mesmo sendo uma medida liminar, a decisão do STJ garante o direito de Sabrina até o julgamento definitivo do caso.

O advogado Ladislau Porto, especialista em Direito Canábico e autor da ação, argumenta que proibir o cultivo de cannabis para pacientes como Sabrina viola os direitos à saúde e à dignidade. Porto destaca que a paciente possui laudos médicos, prescrições e autorização da Anvisa para importar o óleo de cannabis, mas o alto custo do medicamento torna o tratamento inviável.

Mesmo com o prognóstico inicial indicando um estado vegetativo após o acidente, Sabrina, além dos tratamentos tradicionais, passou a utilizar o óleo de cannabis artesanal, produzindo-o após fazer um curso. As melhoras iniciais foram nos quadros de dor, sono e falta de foco. Atualmente, ela apresenta força muscular próxima do normal, dispensando auxílio para locomoção, e expressiva melhora na fala, tornando-a compreensível. O laudo médico indica a necessidade de aumento progressivo da dose para a melhora contínua dos sintomas.