Estado de Alagoas é condenado a fornecer canabidiol para paciente com autismo severo

Decisão da 4ª Câmara Cível mantém sentença que obriga o Estado a fornecer medicamentos hempflex duo e health meds canabidiol

Publicada em 09/02/2024

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Em recente decisão, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas manteve a sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Capela, que condenou o Estado de Alagoas a fornecer de forma contínua e ininterrupta os medicamentos hempflex duo (400 mg) e health meds canabidiol (4.000mg/canabigerol 2.000mg) a uma paciente portadora de autismo severo com crises epilépticas. A ação foi movida pelo advogado Lucas Sobral, presidente da Comissão de Direito de Cannabis Medicinal e do Cânhamo Industrial da OAB-AL 

A sentença, objeto de recurso de apelação cível interposto pelo Estado, determina o fornecimento dos fármacos, condicionando-o à apresentação de prescrição médica atualizada a cada seis meses. 

O Estado de Alagoas alegou em suas razões recursais a responsabilidade da União em ações de saúde de alto custo, citando o tema de repercussão geral de número 06. Também destacou a necessidade de respeitar o Tema nº 793 de repercussão geral, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, e pleiteou a vinculação ao Tema nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, argumentando que os medicamentos em questão não são disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Estado também questionou a ausência de comprovação quanto à ineficácia das opções terapêuticas oferecidas pelo SUS, a incapacidade financeira da parte contrária e a falta de registro do tratamento na ANVISA.

Contrarrazões apresentadas pela parte recorrida, representada pelo advogado Lucas Sobral, defendem a competência da justiça estadual para processar e julgar o caso, considerando a solidariedade dos entes federados na prestação do tratamento requerido. Alega-se ainda a possibilidade do ente condenado pleitear o ressarcimento do ônus financeiro junto ao responsável pelo custeio da medicação.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo não provimento do recurso, e a decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade, confirmou a sentença de primeira instância. A relatoria destacou a solidariedade dos entes públicos em demandas relacionadas ao direito à saúde, conforme o Tema nº 793 do Supremo Tribunal Federal. A decisão ressalta que eventual ressarcimento deve ser pleiteado em posterior demanda de regresso.

A paciente, portadora de autismo severo com crises epiléticas, teve sua necessidade de tratamento com canabidiol reconhecida pela Justiça estadual, reforçando a tese da prevalência do princípio da universalidade do acesso ao Sistema Único de Saúde.

A decisão reafirma a jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça no TEMA 106, que trata da necessidade de inclusão de subsídios técnicos que atestem a imprescindibilidade do tratamento pleiteado, sendo apresentado laudo médico circunstanciado e produção de prova pericial.

Dessa forma, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas negou provimento ao recurso do Estado de Alagoas, mantendo a obrigatoriedade do fornecimento dos medicamentos à base de cannabis.