Prefeito de Natal (RN) sanciona lei que exige exame toxicológico para candidatos de concursos públicos 

Vereadora questiona a nova lei: "Fere o princípio da isonomia ao retirar o sonho de ser aprovado em um concurso por conta do uso de um medicamento”

Publicada em 28/09/2023

Prefeito de Natal (RN) sanciona lei que exige exame toxicológico para candidatos de concursos públicos 

A cidade de Natal, no Rio Grande do Norte, viu recentemente a implementação de uma nova lei que tem gerado debates e controvérsias. O prefeito Álvaro Dias, do partido Republicanos, sancionou uma legislação aprovada pela Câmara Municipal que exige que candidatos em concursos públicos municipais se submetam a exames toxicológicos como parte do processo de seleção. 

No entanto, essa medida tem sido alvo de críticas por parte sociedade e de parlamentares, como a vereadora Brisa Bracchi, representante do Partido dos Trabalhadores (PT). Brisa levanta uma questão fundamental ao questionar como essa lei pode afetar aqueles que utilizam cannabis para fins medicinais. Em suas palavras, ela argumenta:  

Vereadora Brisa Bracchi (Foto:@luanatayze)

"A lei fere o princípio da isonomia ao retirar o sonho de ser aprovado em um concurso por conta do uso de um medicamento. É necessário lembrar que nós estamos tratando da cannabis para fins medicinais e ela não pode ser interpretada de forma equivocada, como a utilização de droga para ser vista no exame toxicológico e eliminar um candidato já aprovado numa prova de concurso." 

A lei agora em vigor estabelece que os candidatos aprovados em concursos na cidade de Natal devem passar por exames toxicológicos para identificar a presença de substâncias psicotrópicas, proibidas e/ou drogas ilícitas. A ausência deste exame impede que os candidatos ingressem no serviço público municipal. 

Inicialmente, o projeto de lei aprovado em agosto passado previa uma exceção para substâncias derivadas da maconha, mas essa emenda foi vetada durante uma audiência pública na Câmara Municipal de Natal. 

De acordo com a nova lei, o exame toxicológico deve ser do tipo "menor janela de detecção", exigindo resultados negativos para um período de 90 dias. Esse exame será solicitado apenas na fase final do processo de seleção, como condição para a nomeação do candidato. 

Se o resultado do exame for positivo para a detecção de drogas ilícitas, o candidato terá o direito de realizar uma contraprova, seguindo as condições e prazos estabelecidos no edital. No entanto, um resultado positivo no exame toxicológico, a recusa em fazê-lo, ou a constatação de fraude no processo resultará na eliminação do candidato do concurso público. 

A propositora original da lei, vereadora Camila Araújo, justificou sua intenção de trazer mais segurança para a população, assegurando que o serviço público municipal contará com servidores sem dependência química. Ela argumenta que a droga pode afetar a produtividade, e o exame toxicológico também avaliará a capacidade mental e psicológica dos candidatos. 

Entretanto, o vereador Daniel Valença, do PT, tentou sem sucesso convencer seus colegas de que o projeto era inconstitucional por criar distinções entre os servidores. Ele argumentou que um servidor de carreira não perderia seu cargo se fosse pego com substâncias ilegais, enquanto um candidato aprovado em concurso não poderia assumir seu cargo se fosse reprovado em um exame toxicológico. Segundo ele, a aprovação em um concurso já atesta a produtividade do candidato. 

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal, a mudança na nova Lei dependerá da votação dos vereadores nos próximos trinta dias após a comunicação do veto pelo prefeito. Enquanto isso, a questão continuará gerando discussões e debates entre os legisladores e a população de Natal nos próximos meses.