Panamá cria exceção ao registro sanitário e destrava mercado de cannabis medicinal
O Ministério da Saúde do Panamá estabeleceu as condições para a dispensa de produtos acabados de cannabis para uso terapêutico, superando um longo impasse regulatório
Publicada em 25/11/2025

A medida estabelece as condições que permitem que os produtos acabados de cannabis para uso terapêutico sejam dispensados por meio de uma exceção ao registro sanitário clássico. Imagem: Canva Pro
O Ministério da Saúde do Panamá (MINSA), através da Direção Nacional de Farmácia e Medicamentos (DGFD), publicou a Resolução n.º 372 em 26 de setembro de 2025, segundo o NewsWeed. A medida estabelece as condições que permitem que os produtos acabados de cannabis para uso terapêutico sejam dispensados por meio de uma exceção ao registro sanitário clássico.
Em agosto de 2021, o Panamá aprovou a Lei 242, autorizando o uso medicinal da cannabis. Embora esse passo fosse visto como histórico para a América Central, a sua aplicação prática foi demorada.
Durante anos, as autoridades do Panamá enfrentaram dificuldades em definir o quadro regulamentar claro e as condições de registro para os produtos acabados de cannabis. A ausência de regras específicas para certificação impedia a sua colocação no mercado, mesmo após o governo ter emitido licenças de fabricação para sete empresas panamenhas em janeiro de 2024.
A adoção da nova Resolução 372 visa colmatar esta significativa lacuna no sistema. De acordo com a Resolução, os produtos que contenham Tetrahidrocanabinol (THC) destinados exclusivamente ao uso médico poderão beneficiar de um procedimento de exceção ao registro sanitário tradicional.
Requisitos e condições para o registro de cannabis medicinal
Para aproveitar o procedimento de exceção, os fabricantes deverão apresentar um dossiê completo à Direção Nacional da Farmácia e do Medicamento. Este dossiê deve detalhar a composição do produto, sua origem, o fabricante e os certificados de análise do teor de canabinoides.
É importante ressaltar que estes produtos acabados de cannabis só poderão ser dispensados sob prescrição médica, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Utilização de Cannabis Medicinal. A rotulagem e a embalagem, por sua vez, terão de respeitar rigorosas normas sanitárias para garantir a rastreabilidade e a segurança dos pacientes.
Um sinal forte para a indústria panamenha
Com a emissão da Resolução 372, o Panamá fortalece a credibilidade da sua intenção de estabelecer um quadro industrial robusto para a cannabis medicinal. O país, já estratégico no comércio internacional pelo Canal do Panamá, agora ambiciona posicionar-se como um futuro centro regional para a produção e distribuição desses produtos.
Embora a modernização legislativa (como a Lei 419 de 1 de fevereiro de 2024 sobre o registro de produtos sanitários) tenha facilitado um ambiente regulatório mais ágil, os desafios persistem. A indústria agora aguarda a implementação de todos os procedimentos operacionais e a necessária formação. Além disso, o envolvimento de bancos e companhias de seguros neste novo setor ainda é considerado um fator de incerteza.
Com informações de NewsWeed



