Tribunal de Justiça de São Paulo segue orientação do STF e despenaliza preso pego com 36g de maconha

A corte entendeu que o delito não configura falta grave, mas sim erro disciplinar moderado

Publicada em 18/09/2024

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Imagem: Vecteezy

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu desclassificar como falta grave o caso de um preso flagrado com 36,24g de maconha dentro do sistema prisional. A decisão considerou o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu quantidades mínimas de porte de drogas para diferenciar traficantes de usuários. Mesmo com a materialidade do delito comprovada, a Corte paulista considerou que a pequena quantidade de droga apreendida se enquadra como falta disciplinar de natureza média, nos termos da Resolução SAP 144/10.

O apenado, que cumpria pena em regime semiaberto, foi identificado com corpos estranhos em seu estômago durante uma revista por body scanner, no retorno de um trabalho externo. Encaminhado ao hospital, ele expeliu 12 porções de maconha. Em primeira instância, a conduta havia sido classificada como crime doloso, o que resultou na suspensão da progressão de regime e na perda de dias remidos. No entanto, a defesa recorreu, argumentando que a prova apresentada não era suficiente para justificar a gravidade da penalidade.

O relator do caso, desembargador Francisco Orlando, destacou que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 526, permite o reconhecimento de falta grave mesmo sem o trânsito em julgado, porém, não havia provas suficientes para acusar o preso de tráfico de drogas. O Ministério Público também apontou que, pela quantidade de droga, não se configurava tráfico, aplicando-se, assim, o princípio da insignificância.

Com base na recente decisão do STF, que estabeleceu a posse de até 40g de maconha como referência para consumo pessoal, o Tribunal desclassificou a falta grave, permitindo o restabelecimento do regime semiaberto e a recuperação dos dias remidos. A anotação da falta será removida do prontuário do preso, reforçando que casos como esse devem ser tratados com base nas novas diretrizes do STF sobre porte de drogas.