Logística, regulação e segurança: o impasse sobre estocar cannabis no Brasil

No Deusa Cast, especialistas discutem se é possível estocar produtos à base de cannabis no Brasil. Avanços regulatórios, entraves jurídicos e impactos logísticos foram debatidos à luz das RDCs 660 e 327

Publicada em 11/09/2025

 Logística, regulação e segurança: o impasse sobre estocar cannabis no Brasil

Estocar ou não produtos à base de cannabis no Brasil? Especialistas analisam entraves e perspectivas | CanvaPro

A possibilidade de estocar produtos à base de cannabis no Brasil voltou ao debate no Deusa Cast, onde especialistas discutiram avanços regulatórios, desafios jurídicos e impactos logísticos. 

A advogada Larissa Meneghel, ex-servidora da Anvisa e especialista em direito sanitário, Paula Scanapieco, gerente comercial da Mile Express e Juliana Sousa, advogada atuante em direito aduaneiro e penal, trouxeram diferentes visões sobre o tema, que ainda desperta dúvidas no setor.

 

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Especialistas debateram sobre o estoque de produtos a base de cannabis no Brasil | Foto: Sechat


Logística internacional x realidade brasileira


Para Paula Scanapieco, do ponto de vista logístico, o modelo atual - sem estoque no Brasil,  já funciona bem. Segundo ela, a operação está estruturada para atender pacientes diretamente a partir do estoque mantido nos Estados Unidos. “Enquanto não houver estoque no Brasil, seguimos com uma logística que foi sendo aperfeiçoada ao longo dos anos, garantindo agilidade e segurança ao paciente”, destacou.
Entraves jurídicos e de fiscalização


Já a advogada Juliana Sousa ponderou que o estoque dentro do Brasil esbarra em uma série de complicações legais, especialmente pela falta de fiscalização efetiva. “Quando se fala de produtos sujeitos a controle especial, é complexo pensar em armazenagem. É preciso um controle mais rígido para garantir que o medicamento seja entregue ao paciente autorizado”, explicou.


Diferença entre as RDCs 660 e 327


Na avaliação de Larissa Meneghel, a questão do estoque não se sustenta juridicamente porque a RDC 660 não foi criada para este fim, mas para permitir o acesso individual do paciente a produtos não regularizados no Brasil. Já a RDC 327 prevê regras para a venda e armazenagem em território nacional. “Não existe justificativa para ter estoque via 660. Se existe, é porque há tentativa de burlar as normas. Cada RDC foi feita com seu propósito e devem coexistir de forma clara”, afirmou.

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Apesar de reconhecer a importância da discussão, as especialistas reforçaram que, até o momento, a legislação brasileira não autoriza a formação de estoques de produtos à base de cannabis no país, mantendo o acesso restrito ao modelo de importação individual.


Acompanhe o ponto de vista das entrevistadas no vídeo abaixo: