Paciente com ansiedade e depressão consegue salvo-conduto do STJ para cultivar cannabis

Liminar garante imunidade contra eventual ação de polícias e do Ministério Público

Publicada em 09/07/2024

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Decisão do STJ assegura plantio em casa | Imagem ilustrativa: Canva Pro

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, concedeu um salvo-conduto a um paciente diagnosticado com ansiedade generalizada e depressão, permitindo-lhe cultivar maconha em casa para extração de óleo medicinal. A decisão liminar, válida até o julgamento de mérito pelo STJ, impede que o paciente seja preso ou investigado por órgãos policiais ou pelo Ministério Público. 

Fernandes proferiu a liminar durante o recesso judicial, enquanto exercia a presidência do STJ. O pedido chegou ao tribunal por meio de um habeas corpus (HC), após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negar a solicitação do paciente para plantar cannabis e produzir o óleo medicinal em casa. Na decisão, Fernandes destacou que, de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, plantar maconha para fins medicinais é uma conduta atípica, ou seja, não é considerada crime.

Segundo o ministro, os fundamentos utilizados pelo TJMG para negar o salvo-conduto ao paciente são "frágeis", tornando-se prudente garantir o direito à saúde até o julgamento do mérito. Com essa decisão, nenhum órgão de persecução penal – incluindo as polícias Civil, Militar e Federal, além do Ministério Público estadual e federal – poderá impedir o cultivo e a extração do óleo medicinal, desde que haja autorização médica, até que a Sexta Turma do STJ julgue o mérito do habeas corpus.