Anvisa vota minuta sobre regulamentação do cultivo de cannabis, nesta quarta-feira (14)
Minuta debatida em reunião com transmissão do YouTube contém pontos sobre limite de THC, execução do controle Sanitário, importação e exportação, destinação da planta cultivada entre outros
Publicada em 13/05/2025

Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Foto: Rodrigo Maia/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), marcou para amanhã, quarta-feira (14), a atualização da lista de substâncias controladas no Brasil.
A principal mudança está relacionada ao estabelecimento de critérios para a manipulação da Cannabis sativa L. com baixo teor de THC por pessoas jurídicas devidamente registradas, em cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o plantio de cânhamo industrial.
A Agência debate uma minuta sobre o tema durante a 7ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2025. A reunião acontece a partir das 9h30 e será transmitida ao vivo pelo canal oficial da Anvisa no YouTube.
Segundo a Anvisa, a minuta disponível trata exclusivamente do cultivo da Cannabis sativa L. com baixo teor de THC para fins industriais. "Não há como antecipar outras informações antes da decisão", disse à Agência.
O Ministério da Agricultura, também responsável pela regulamentação do cânhamo industrial, informou que será publicada a regulamentação definitiva até a próxima segunda-feira, 19 de maio.
O que diz a minuta da Anvisa sobre o cultivo de cânhamo industrial?
Além do limite de THC, definido em menor ou igual a 0,3%, a proposta apresenta outras definições como:
- Execução do controle Sanitário: não se aplica o controle sanitário quando a planta for utilizada exclusivamente por pessoas jurídicas para fins medicinais regulamentados pela Anvisa ou para fins medicinais veterinários regulamentados pelo MAPA.
- Cultivo restrito a empresas autorizadas: Apenas pessoas jurídicas registradas no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem), com a cultivar aprovada no Registro Nacional de Cultivares (RNC) e e em conformidade com a Lei nº 10.711/2003, Decreto nº 10.586/2020 e portarias MAPA nº 501 e 502/2022 poderão realizar o cultivo da planta.
- Importação e exportação: Permitida a importação da espécie vegetal com até 0,3% de THC, exceto em bagagem acompanhada ou desacompanhada e remessa expressa ou postal. Espécies com THC acima de 0,3% também estão proibidas.
- Destinação da planta cultivada: O fornecimento será permitido somente a empresas com autorização especial da Anvisa (para fabricação de insumos farmacêuticos – RDC nº 16/2014 ou norma substituta) ou empresas com autorização do MAPA para produzir insumos veterinários.
- Monitoramento e segurança ambiental: empresas que cultivarem Cannabis sativa L. deverão monitorar periodicamente o teor de THC por meio de análises laboratoriais; garantir segurança ambiental e contenção, prevenindo a disseminação da espécie e eventuais desvios de uso e cumprir diretrizes que serão definidas pelo MAPA.