Alagoas é pressionado a cumprir lei que assegura fornecimento de cannabis no SUS

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas entrou com uma ação civil contra o estado solicitando a regulamentação da Lei Estadual nº 8.754/2022

Publicada em 29/03/2025

Alagoas é pressionado a cumprir lei que assegura fornecimento de cannabis no SUS

Fachada da Secretaria de Estado da Infraestrutura de Alagoas. Imagem: Ailton Cruz

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Governo Estadual solicitando a imediata regulamentação da Lei Estadual nº 8.754/2022, que garante o fornecimento de medicamentos à base de CANNABIS no Sistema Único de Saúde (SUS) estadual.

Na ação, assinada pelos defensores públicos Ricardo Melro, Daniel Alcoforado, Lucas Valença e Marcelo Arantes, todos integrantes do Núcleo de Proteção Coletiva da DPE/AL, é solicitado que o Estado regulamente a referida lei no prazo máximo de 30 dias. Além disso, requer a adoção do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) necessário para a efetiva implementação da política pública no prazo de 60 dias.

Apesar de aprovada pela Assembleia Legislativa em 2022, a lei ainda não foi regulamentada pelo Poder Executivo. Essa situação obriga as famílias a recorrerem individualmente ao Judiciário para garantir o acesso ao medicamento, gerando desigualdade e sobrecarga no sistema de justiça.

Para o defensor público Daniel Alcoforado, um dos autores da ação, a situação é inadmissível. "A ausência de regulamentação dessa lei representa um grave desrespeito ao direito fundamental à saúde e afeta diretamente a vida dessas famílias, já tão fragilizadas".

Segundo ele, a intervenção judicial é crucial para garantir que o Estado cumpra seu papel e proteja os pacientes, principalmente crianças e adolescentes com epilepsia refratária, transtorno do espectro autista (TEA), microcefalia congênita, dor neuropática crônica e transtornos psiquiátricos severos.

A ACP também ressalta que a omissão estatal gera danos irreparáveis aos pacientes, agravando seus quadros clínicos e provocando crises convulsivas incontroláveis, além de sequelas neurológicas permanentes.

Caso a liminar seja deferida, o Estado terá a obrigação de fornecer imediatamente os medicamentos à base de canabidiol para todas as crianças e adolescentes que apresentarem prescrição médica válida, independentemente da conclusão do protocolo clínico, evitando assim novas ações judiciais individuais.

Fonte: Assessoria