STJ mantém prazo para regulamentação do cânhamo pela Anvisa e União

Decisão reafirma o prazo de seis meses para implementação de regras sobre o cânhamo para uso medicinal, farmacêutico e industrial

Publicada em 12/02/2025

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Ministra Regina Helena Costa. Imagem: Gustavo Lima/STJ

Na sessão desta quarta-feira (12), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, o prazo para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União regulamentem a importação de sementes, plantio, cultivo e transações do cânhamo, uma variedade de cannabis com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%. com finalidades medicinais, farmacêuticas e industriais.

Durante seu pronunciamento, a ministra Regina Helena Costa destacou que o acórdão foi claro e suficiente para a definição do prazo de seis meses. Ela ainda reforçou que essa decisão foi resultado de um amplo debate no julgamento do recurso, e que o prazo foi decidido por unanimidade.

 

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Ministra Regina Helena Costa. Imagem: Gustavo Lima/STJ

 

Entenda o caso 

 

A Anvisa e a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitaram a extensão do prazo de seis meses, que começou a contar em 19 de novembro de 2024, para doze meses, alegando a necessidade de mais tempo para cumprir todas as exigências do processo de regulamentação.

As entidades que solicitaram a extensão argumentaram que houve omissão e contradição na definição do prazo inicial, o que motivou o pedido de mais tempo. 

 

Definição do STJ

 

Em novembro de 2024, a Primeira Seção do STJ analisou um recurso contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4), que havia negado o pedido de uma empresa de biotecnologia para a importação de sementes de cânhamo industrial para plantio, comercialização e exploração industrial no Brasil.

A empresa argumentou que o cânhamo industrial é uma variedade da cannabis sativa com baixos níveis de THC, o principal composto psicoativo da planta, tornando-o inadequado para uso recreativo, mas com grande potencial para fins medicinais e industriais, como a produção de canabidiol (CBD).

O TRF4 entendeu que a autorização para a importação de sementes de cânhamo é uma questão de política pública, e não cabe ao Poder Judiciário intervir em demandas que beneficiem interesses empresariais. O STJ manteve esta decisão, reforçando que a regulamentação do cânhamo deve ser abrangida no âmbito das políticas públicas e não judicializada.

 

Próximos passos

 

Em seu voto, a ministra apontou que um novo pedido de prorrogação de prazo pode ser feito, mas apenas após o fim do prazo estipulado para 19 de maio de 2025. Segundo Costa, o pedido será considerado apenas com justificativas e comprovações de que a Anvisa e a União adotaram disposições concretas para cumprir as determinações e a regulamentação. 

O advogado Murilo Nicola, avaliou o julgamento de forma positiva, mas destacou que ele foi “às custas do THC”. Nicolau ressaltou que o próximo passo deve ser focar nas possibilidades medicinais do THC e de outros canabinoides, além do canabidiol (CBD). "O direito brasileiro não proíbe o THC; em alguns casos, ele inclusive é utilizado em altas quantidades pelos pacientes."