União nega intenção em atrasar a regulamentação do cultivo de cânhamo no Brasil

AGU explica que pedido de prorrogação foi feito devido à complexidade do processo

Publicada em 13/02/2025

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A principal sede da Advocacia-Geral da União está localizada no Setor de Autarquias Sul - Quadra 3 - Lote 5/6, Ed. Multi Brasil Corporate - Brasília-DF Imagem: Sérgio Moraes/AscomAGU

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o prazo até 19 de maio de 2025 para a regulamentação da importação de sementes, plantio, cultivo e transporte de cânhamo com finalidades medicinais, farmacêuticas e industriais.

 

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Planta de cânhamo. Imagem: Canva Pro

 

A decisão unânime ocorreu durante a sessão de quarta-feira (12), em que foi debatido um recurso de embargos de declaração apresentado pela União, juntamente com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As instituições solicitaram a prorrogação do prazo de seis meses, que foi iniciado em 19 de novembro de 2024, para doze meses.

Segundo informações fornecidas ao Portal Sechat, a União afirmou que não teve como objetivo postergar ou inviabilizar a execução da decisão proferida pela Primeira Seção do STJ. "O recurso pretendeu expor que a regulamentação em questão é muito complexa", explica a Advocacia-Geral da União (AGU).

 

Complexidade do processo de regulamentação

 

Ao solicitar a extensão do prazo, a AGU baseou-se em outras experiências regulatórias recentes. A regulamentação do cânhamo envolve a atuação de vários órgãos, como o Ministério da Saúde, o Ministério da Justiça, o Ministério da Agricultura e Pecuária, além da Anvisa.

Também será necessária a participação social para garantir que uma regulamentação internacional seja desenvolvida de maneira segura, eficaz e adequada às necessidades nacionais, conforme destaca a Instituição. 

 

Posicionamento do STJ e próximos passos

 

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 ministra Regina Helena Costa. Imagem: Imagem: Gustavo Lima/STJ

 

Durante a sessão, a ministra Regina Helena Costa confirmou a posição contrária do STJ, mantendo a fixação do prazo de seis meses. “O julgamento foi claro e suficiente quanto à fixação do prazo e ao início de sua contagem”, disse a ministra.

A União informou que aguardará a publicação do acórdão referente à decisão do STJ para avaliar a estratégia processual a ser empregada.